Decreto nº 58.701

Segundo os artigos 140 e 141 do Decreto nº 58.701 de 4 de Abril de 2019, "os grandes geradores de resíduos ficam obrigados a cadastrar-se junto à Autoridade Municipal de Limpeza Urbana - SP Regula, na forma e no prazo em que dispuser a regulamentação. Deverão contratar os autorizatários dos serviços prestados em regime privado de que trata esta lei para a execução dos serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos referidos no presente Capítulo, mantendo via original do contrato à disposição da fiscalização."

Quem deve se cadastrar no CTR-e RGG?

Todas as empresas situadas no município de São Paulo, bem como as empresas situadas fora do município de São Paulo, que prestam serviços neste município nos processos de transporte, manuseio, reciclagem ou destino final de resíduos sólidos gerados na cidade.

Por que devo me cadastrar no CTR-E RGG?

A Prefeitura de São Paulo, por meio do SP Regula, em cumprimento ao PGIRS – Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos da Cidade de São Paulo, pretende melhorar o gerenciamento de todas as emissões e destinos de resíduos sólidos gerados na cidade. Para isso, necessita cadastrar todas as empresas envolvidas no processo. A iniciativa pretende diminuir os gastos com a coleta pública do lixo, melhorar as ações de zeladoria da cidade e aumentar o controle das etapas do sistema, além de minimizar a proliferação de pragas urbanas (roedores, aves e insetos) a partir da melhoria do sistema de coleta e destinação do lixo. Portanto, o cadastramento de todas as empresas é fundamental para o controle efetivo de todos os entes envolvidos.

Como saber se sou um grande gerador?

De acordo com a LEI 13.478/02, suas alterações, os Decretos regulamentadores e em consonância com o PGIRS - Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, todas os estabelecimentos que gerem, acima de 200 litros de resíduos do tipo domiciliar por dia, bem como condomínios de edifícios empresariais, ou de uso misto, em que a soma dos resíduos do tipo domiciliar gerados pelos condôminos some volume médio diário acima de 1.000 litros, são classificadas como grandes geradoras.

Pequeno gerador paga taxa de inscrição?

Não. Todas as empresas que possuem CNPJ e se autodeclararam como pequeno gerador de lixo precisam efetuar o cadastro que é totalmente gratuito, sem nenhuma taxa de inscrição.

Pequeno gerador paga multa?

Caso o estabelecimento seja fiscalizado e for identificado que de fato se trata de um pequeno gerador, o local não será multado.

Após o prazo de inscrição, ainda consigo realizar meu cadastro?

Sim. O prazo total se caracteriza como um período informativo e não punitivo, pois durante esse período a autarquia, parceiros e equipe de fiscalização realizaram diversas ações a fim de orientar os estabelecimentos sobre o que é um Grande Gerador de resíduos, a importância de todas as empresas realizarem o cadastro no sistema e evitar possíveis multas. Portanto, após o período estipulado, o cadastro permanece aberto para as empresas, assim como a fiscalização dos mesmos.

Não sei quantos litros de resíduos minha empresa gera por dia. Como posso calcular o volume?

Utiliza-se como referência os sacos de lixo nos quais constam sua capacidade (50L, 100L, 200L etc).

A Agência Reguladora dos Serviços Públicos Municipais - SP Regula engloba os seguintes tipos de cadastros para os sistemas de Limpeza Urbana (Obrigatórios):

  • Grandes Geradores de Resíduos da Construção Civil – RCC;
  • Transportadores dos Resíduos da Construção Civil – RCC;
  • Áreas de Transbordo e Triagem – ATT - RCC;
  • Áreas de Destino Especial para recebimento de Solo;
  • Áreas de Destino Final / Aterro;
  • Grandes Geradores de Resíduos de Estabelecimentos Comerciais – RGG;
  • Transportadores dos Resíduos provenientes dos Grandes Geradores de Resíduos - RGG;
  • Áreas de Transbordo e Triagem – ATT – RGG;
  • Geradores de Resíduos dos Serviços de Saúde – RSS;
  • Cooperativas – Destino Transitório.